21 | 05 | 2012
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Calcular a RMI pela Lei 9.876/99 [ Fator Previdenciário ] - Parte 2/2

Prezados!

Esta é a segunda parte do artigo publicado na última sexta-feira (11/03/2011) caso não tenha lido a primeira parte ela pode ser acessada pelo link http://www.calcfacil.com.br/index.php/23-suporte-ao-usuario-1-suporte-ao-usuario-1/16-calcular-a-rmi-pela-lei-987699-fator-previdenciario

...De posse destas informações, acesse o programa e clique no botão Calcular a RMI Lei 9.876/99.

Esta será a tela apresentada. Veja no manual do usuário como iniciar o cálculo e como gravar após inserir as informações básicas (1 Dados Fornecidos pelo Usuário).

Veja também que temos três grupos de informações, dois deles receberão informações pela digitação dos dados do benefício e salários-de-contribuição e o terceiro será onde o programa apresentará os resultados.

Repare no canto inferior esquerdo o conjunto de informações chamado Dados Auxiliares, informações importantes são exibidas neste espaço.

Se após informar todos os dados e gravar o cabeçalho do cálculo (antes de inserir os salários...) os valores ficarem como na imagem (0,00) algo não deu certo. Refaça o procedimento desde o início.

A Íntegra do artigo está disponível apenas para clientes com CONTRATO ATIVO.

 

Assim, informando corretamente ao programa os dados mencionados neste artigo, ele fará toda a parte complicada (descarte de salários, cálculo do Fator Previdenciário, limitação ao teto, etc) e apresentará o valor da RMI do benefício.

Espero que tenha te auxiliado!

Até a próxima.