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Categoria: Suporte ao Usuário
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Publicado em Sexta, 11 Março 2011 01:05
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Escrito por Fabiano Bellon
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Acessos: 11378
Calcular a RMI pela Lei 9.876/99 [ Fator Previdenciário ] - Parte 1
Prezados!
Neste artigo vamos falar de como apurar a RMI utilizando a Lei 9876/99 e claro, como ferramenta o programa CalcFácil. No entanto, não vamos dar o passo-a-passo detalhado da utilização do programa, para isto tenha a seu lado o manual do usuário.
Ao finalizar o artigo, percebo que ficou bastante extenso, então vamos dividi-lo em duas partes.
O objetivo aqui é uma abordagem prática da aplicação da Lei 9.876/99 exibindo as telas onde o cálculo poderá ser realizado.
Vale lembrar que, a Lei 9.876/99 alterou a Lei 8.213/91 e incluiu novas normas para a apuração da RMI, e a que tem maior visibilidade é o Fator Previdenciário, que tem a função de frear aposentadorias precoces reduzindo o valor do benefício de quem não espera ter 60 anos e 35 anos de contribuição em média (nos exemplos que vamos utilizar vamos sempre considerar que será um homem e que não exerça atividade especial, ok ).
Mas o mesmo fator que reduz, também pode elevar. Quando o segurado aguarda até que complete 60 anos e ultrapasse os 35 anos de contribuição o fator previdenciário poderá ser maior do que 1, e desta forma elevar o valor do benefício. Após completar 35 anos de contribuição, para cada ano trabalhado concomitante com a idade acima dos 60 anos elevará o fator previdenciário.
A Íntegra do artigo está disponível apenas para clientes com CONTRATO ATIVO.
Esta é a primeira parte de um total de duas. Semana que vem postarei o final do Artigo.
Aguardo seus comentários.