Revisão Teto e a Decadência
Decadência dos Benefícios e a Revisão pelo Teto
INSS em mais uma decisão que está (em minha opinião) duplamente equivocada, diz que revisão pelo teto para benefícios que iniciaram antes de 2001 não será feita, esta revisão já foi garantida pelo STF e não há recurso para o INSS.
O argumento é de que estes benefícios já teriam sido atingidos pela DECADÊNCIA, ou seja, como sua concessão foi a mais de dez anos não caberia mais o pedido de revisão.
Isto, tomando por base no Art. 103 da Lei 9.528/97 que orienta sobre a matéria.
Querem fazer com que a Lei seja aplicada retroativamente, fazendo-a valer para benefícios concedidos em qualquer época (que já completaram 10 anos desde sua concessão).
Quando disse duplamente equivocada quero dizer que, primeiro, a Lei 9528/97 não deve ser aplicada de forma retroativa e em segundo lugar, nesta revisão não está se buscando alteração ou recálculo do ato de concessão do benefício mas sim uma readequação da Renda Mensal em 12/1998 e/ou 12/2003, assim nem mesmo há previsão legal para não realizar esta revisão com base na decadência pois o que ‘decai’ é a revisão do ato de concessão do benefício.
A Autarquia Previdenciária deveria se envergonhar por fazer-se valor de tão desprezível tática, pois muitos segurados que eventualmente buscarão seus direitos diretamente nos postos do INSS, ao serem informados sobre esta decisão podem mesmo acreditar que não haverá condição de rever o valor de seu benefício.
Quanto na verdade, basta procurar um advogado de sua confiança e solicitar que o pedido seja feito na via judicial. Assim os direitos do segurado serão respeitados e eventuais diferenças poderão ser recuperadas.
Vale lembrar que, nem todo o segurado que se aposentou com seu benefício limitado ao teto tem direito a revisão.
Pergunte a seu advogado se ele já faz os cálculos com o programa CalcFácil, pois com o programa em apenas alguns minutos será possível comprovar se há ou não diferenças a recuperar.
por Fabiano.